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Mostrando postagens de janeiro, 2020

Proprietários de imóvel rural podem alterar dados da área cadastrada no Incra e ITR, com emissão automatizada da DCR(Declaração de Cadastro Rural).

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Interessados em comprovar a regularidade cadastral de imóveis rurais em todo Brasil já podem contar com com a emissão digital do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao final do processo de Declaração de Cadastro Rural (DCR). A declaração é o documento eletrônico usado para atualizar a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) mantido pelo Incra. O CCIR Digital, desenvolvido pela autarquia, por meio da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, confere mais agilidade à validação das informações prestadas pelos interessados, que não precisarão entrar em uma fila para aguardar a análise das demandas apresentadas. A nova funcionalidade foi desenvolvida ao longo de 2019 e passou por um período de testes nos últimos dois meses. Em 27 de novembro, apenas cinco dias após ser disponibilizada, 80% das atualizações de dados no SNCR geradas pelos declarantes por meio da Declaração de Cadastro Rural (DCR) já estavam sendo processadas instantaneamente. ...

PODCAST: Associação tem Imunidade/Isenção de Contribuição Previdenciária? A gente responde!

          Muitas pessoas tem dúvidas em relação a Imunidade/Isenção da Contribuição Previdenciária das Associações e entidades sem fins lucrativos. A Doutrina traz uma classificação bem didática que diferencia Imunidade de Isenção: IMUNIDADE: Anistia de tributos referendada pela Constituição; ISENÇÃO: Anistia de tributos referendada pelas leis infraconstitucionais; Mas deixamos a Doutrina um pouco de lado, e vamos ao texto legal: Art. 195, § 7º da Constituição Federal: "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (......) § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei." Assim, foi aprovada a Lei Ordinária Federal nº 12.101/2...

IPVA: Eu pago, mas as estradas continuam cheias de buracos.

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O IPVA é um Tributo de muita discussão no Brasil, tudo porque, os contribuintes pagam e não vêem melhorias em algumas vias públicas. Mas será realmente que o dinheiro arrecadado pelo IPVA realmente está obrigado a ser investido nas estradas? A resposta é não e sim! O IPVA é um Tributo nacional, que tem como Fato Gerador, a propriedade de veículo automotor e não uma contraprestação específica. No Direito Tributário, os Tributos são classificados em Vinculados e não vinculados. Os primeiros são aqueles, que seu pagamento, exige uma contraprestação específica, a exemplo a Taxa de Iluminação Pública, o contribuinte paga, mas quer um bom serviço público, ou seja o dinheiro arrecadado será utilizado para prestação daquele serviço público.  O segundo, são aqueles Tributos, que não exigem contraprestação específica, a exemplo do IPVA. Em regra, todas as Taxas são Vinculadas, e todos os impostos Não Vinculados. Assim, o IPVA  será pago, e a Administração Pública, não tem a o...

RESTITUIÇÃO SEGURO DPVAT EM 2020

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DAS MEI 2020: MUDANÇAS NOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO

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É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que os MEIs contribuem para a Previdência Social (INSS) , ICMS e ISS.  Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.  Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial. Cálculo do DAS-MEI O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS - Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma: R$ 51,95: Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS R$ 52,95: Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS R$ 56,95: Atividades de prestação de serviços, exceto l...

COMUNICADO SEFAZ CE

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"COMUNICADO - AUTORREGULARIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, após reunião com representantes e dirigentes da classe contábil de nosso Estado e em atendimento às legitimas ponderações efetuadas por esses profissionais, que via de regra são a ponte entre a nossa instituição SEFAZ e os contribuintes, e considerando a necessidade de promover-se ajustes adequados ao programa de Autorregularização dos contribuintes do Simples Nacional, que foi instituído pela Instrução Normativa nº 79/2019, informa que: 1) o prazo da Notificação constante da IN nº 79/2019, que era de 30 (trinta) dias, passou para 90 (noventa) dias conforme IN nº 86/2019, contados a partir da data da ciência; 2) foi disponibilizado para consulta nas unidades fazendárias, ou por telefone, a relação entre o Custo da Mercadoria Vendida e a Receita Líquida de Venda (CMV/RLV), que tem a faculdade de subsidiar possíveis contestações nos quais esse dado seria relevante para os contribuintes qu...

IPVA/CE 2020

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            Os contribuintes que possuem automóveis e/ou motocicletas(veículos automotores), já poderão quitar seu IPVA(Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.           Os motoristas que pagarem a cota única até o dia 31 de janeiro terão desconto de 5%. Depois deste prazo, será possível parcelar o valor em até cinco parcelas, com vencimento nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20.             Terão direito à isenção do IPVA pessoas com deficiência (PcD), assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.              A alíquota é calculada sobre o valor venal do bem, valor este determinado pela SEFAZ CE...

TSE ANUNCIA MUDANÇAS PARA ELEIÇÕES DE 2020

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Com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado, os partidos políticos encontrarão, nas eleições de 2020, com novas regras, mais permissivas, e mais recursos à disposição. Ao todo, serão R$ 2,034 bilhões do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral para custear candidaturas. O valor foi aprovado pelos parlamentares com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, no dia 17 de dezembro de 2019, após se chegar a um acordo com o Palácio do Planalto. Antes, os parlamentares tentaram elevar o valor para R$ 3,8 bilhões. A cifra foi alvo de críticas da população e virou objeto de polêmicas entre o presidente Jair Bolsonaro e os deputados e senadores. Por conta disso, eles decidiram aprovar os R$ 2 bilhões propostos por Bolsonaro, para não correr risco de vetos. O valor é R$ 300 milhões a mais do que o disponibilizado em 2018 (R$ 1,7 bilhão). Além dos recursos do Fundo Eleitoral, os partidos terão à disposição a verba do Fundo Partidário, que também pode ser usada para f...