IPVA/CE 2020
Os contribuintes que possuem automóveis e/ou motocicletas(veículos automotores), já poderão quitar seu IPVA(Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Os motoristas que pagarem a cota única até o dia 31 de janeiro terão desconto de 5%. Depois deste prazo, será possível parcelar o valor em até cinco parcelas, com vencimento nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 13 de abril, 11 de maio e 10 de junho. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20.
Terão direito à isenção do IPVA pessoas com deficiência (PcD), assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
A alíquota é calculada sobre o valor venal do bem, valor este determinado pela SEFAZ CE, de acordo com o tempo de utilização (depreciação do veículo).
A alíquota é calculada sobre o valor venal do bem, valor este determinado pela SEFAZ CE, de acordo com o tempo de utilização (depreciação do veículo).
As alíquotas do imposto terão variação de 1% a 3,5% sobre o valor total dos veículos. Conforme a Sefaz-CE, a maior parte da frota de veículos do Estado tem percentual de alíquota de 3,5%. As instituições que farão parte da rede arrecadadora incluem Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco do Nordeste, Bradesco, Santander, Itaú, casas lotéricas e a rede Pague Menos.



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