COMUNICADO SEFAZ CE


"COMUNICADO - AUTORREGULARIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, após reunião com representantes e dirigentes da classe contábil de nosso Estado e em atendimento às legitimas ponderações efetuadas por esses profissionais, que via de regra são a ponte entre a nossa instituição SEFAZ e os contribuintes, e considerando a necessidade de promover-se ajustes adequados ao programa de Autorregularização dos contribuintes do Simples Nacional, que foi instituído pela Instrução Normativa nº 79/2019, informa que:

1) o prazo da Notificação constante da IN nº 79/2019, que era de 30 (trinta) dias, passou para 90 (noventa) dias conforme IN nº 86/2019, contados a partir da data da ciência;
2) foi disponibilizado para consulta nas unidades fazendárias, ou por telefone, a relação entre o Custo da Mercadoria Vendida e a Receita Líquida de Venda (CMV/RLV), que tem a faculdade de subsidiar possíveis contestações nos quais esse dado seria relevante para os contribuintes que incorreram no evento 380 e que exerçam a atividade de comércio varejista ou atacadista;
3) já está disponibilizado, via ambiente do VIPRO, os motivos de contestação naquele ambiente: Aquisições e Despesas;
4) já está disponível, desde 02.01.2020, nas Unidades Fazendárias, as orientações para efetivação do Parcelamento dos contribuintes que estiverem interessados nessa modalidade de Autorregularização da multa de 10% referente às omissões sujeitas a Substituição Tributária.

Fortaleza, 03 de janeiro de 2020.

SECRETÁRIA DA FAZENDA"




 


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