Contador Joaquim Cavalcante: Mudanças na Contribuição Patronal Previdenciária.
O STF e o STJ entenderam respectivamente que sobre Salário Maternidade pago pelo empregador a Segurada Empregada, e sobre os 15 primeiros dias de Auxílio Doença pagos pela empresa, nestes dois casos, não se aplica mais a contribuição patronal, ou seja, o empregador não pagará mais a mesma sobre estes proventos!

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