SEFAZ/CE DISPENSA 80% DA MULTA PUNITIVA RELATIVA AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO – MFE

              Empresas Cearenses que estavam obrigados a instalar Módulo Fiscal e Cupom Fiscal Eletrônico, e não fizeram, sofreram Auto de Infração com multa de 1.500 UFIRCEs, ou seja, R$ 6.734,66, de acordo com o art. 123, inciso VII, alínea “q”, da Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, terão novidades quanto a citada Multa.

               A Lei 17.277/2020, alterado pela Lei 17.632/2020, concedeu a dispensa do 80% da multa, desde que o remanescente seja pago até dia 30/12/2020. É claro, que para isso aconteça, a empresa precisa ter adquirido o Módulo, mesmo que em atraso.

               Mas atenção, isso é apenas para empresas que já receberam Auto de Infração. As demais empresas, que sofrerem ato de infração após 01/01/2021 não terão este benefício, continuarão pagando a multa normal, de R$ 6.734,66.

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